DENÚNCIA, REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF)
Embasamento Legal: Resolução CFC nº 1.589/2020 — procedimentos de apuração de denúncia, representação e comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO
- A não apresentação da totalidade dos documentos não impede a apuração. Por solicitação da autoridade competente, diligências poderão ser realizadas.
- Prescrição: fatos ocorridos há mais de 5 anos (contados da data da contratação) são prescritos (Lei nº 6.838/1980 + Súmula 7 do CFC).
- O CRCDF atua no âmbito administrativo: não possui competência para recuperar documentos, obrigar cumprimento de contratos ou ressarcimento de valores.
- Mudança de endereço do Denunciante e/ou Denunciado deve ser comunicada ao CRCDF.
DOCUMENTOS POR TIPO DE IRREGULARIDADE
1. Retenção de Documentos
a) Contrato social ou última alteração contratual (PJ); sócio signatário deve constar na composição societária;
b) Instrumento de procuração, se a denúncia for feita por representante legal;
c) Cópia do contrato de serviços ou três últimos recibos de honorários ou doc. que comprove o vínculo;
d) Cópia(s) da(s) notificação(ões) ao denunciado solicitando devolução dos documentos + comprovante de recebimento (AR ou cartório).
2. Inexecução de Serviços / Incapacidade Técnica
a) Contrato social ou última alteração contratual (PJ);
b) Instrumento de procuração, se aplicável;
c) Cópia do contrato de serviços ou recibos de honorários;
d) Cópia das notificações de órgãos públicos ou extrato/demonstrativo do órgão com as irregularidades;
e) Relatório do atual profissional de Contabilidade relatando as ocorrências.
3. Apropriação Indevida de Valores
a) Contrato social ou última alteração contratual (PJ);
b) Instrumento de procuração, se aplicável;
c) Cópia do contrato de serviços ou recibos de honorários;
d) Cópia dos recibos que comprovem a entrega dos valores ao denunciado;
e) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos públicos.
4. Irregularidades na Escrituração Contábil
a) Relatório das irregularidades elaborado pelo atual responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver;
d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (documento contabilizado);
e) Cópia do documento cuja contabilização foi feita irregularmente.
5. Propaganda em Desacordo com a NBC PG 01
a) Cópia da propaganda;
b) Para anúncios: cópia com informação do veículo e data de veiculação.
6. Alteração de Responsável Técnico com Irregularidades
a) Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da relação de documentos devolvidos pelo denunciado;
d) Relatório das irregularidades elaborado pelo atual responsável contábil, acompanhado de documentos/relatórios de órgãos públicos.
7. Outros
- Outras situações devem ser acompanhadas dos respectivos elementos probatórios. Quando a irregularidade for menos evidente, recomenda-se apuração via auditoria ou perícia contábil realizada por profissional habilitado.
CANAIS DE APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA
| [email protected] | |
| 📄 Escrita | Formulário disponível no site acessando aqui. |
| 🖥️ Online | Sistema de denúncia eletrônica no site do CRCDF. |
| 📞 Telefone | (61) 3321-1757 |



