Concurso CRCDF: Inscrições abertas com vagas para níveis médio e superior; e salários de até R$ 4,3 mil

Já estão abertas as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF). O certame oferece vagas imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de níveis médio e superior, com salários que chegam a R$ 4.320,00, além de benefícios.

Para o presidente do CRCDF, Darlan Barbosa, “o lançamento deste concurso público reforça o compromisso da gestão com a valorização da profissão. Este é um passo importante para fortalecer o Conselho, garantindo que contemos com profissionais qualificados para atender às demandas da classe e contribuir com a excelência dos serviços oferecidos aos nossos profissionais e à sociedade. Estamos trabalhando para construir um CRCDF mais moderno, eficiente e comprometido com a contabilidade do Distrito Federal”, concluiu.

Cargos, requisitos e remuneração                  

As oportunidades são para os seguintes cargos:

  • Assistente Administrativo: 01 vaga imediata e cadastro reserva, com exigência de ensino médio completo. Remuneração de R$ 2.336,04, para jornada de 40 horas semanais.
  • Fiscal Contador: 01 vaga imediata e cadastro reserva, exigindo graduação em Ciências Contábeis, registro ativo no CRCDF e habilitação categoria B. Remuneração inicial de R$ 4.320,00, com possibilidade de gratificação de até R$ 951,81, para jornada de 40 horas semanais.
  • Advogado: 01 vaga imediata e cadastro reserva, destinado a profissionais com diploma em Direito, registro na OAB e experiência mínima de seis meses. Remuneração de R$ 3.923,74 para 20 horas semanais.

Além dos salários, os aprovados terão direito a benefícios como auxílio-alimentação e outros previstos no Plano de Cargos e Remunerações do CRCDF.

Inscrições e prazos

As inscrições podem ser feitas até o dia 17 de março de 2025, exclusivamente pelo portal do Instituto UNIQUE: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL E SE INSCREVER.

As taxas são de R$ 58,00 para o cargo de nível médio e R$ 98,00 para os cargos de nível superior. Solicitações de isenção podem ser feitas até o dia 3 de fevereiro de 2025, conforme critérios estabelecidos no edital.

O processo seletivo contará com provas objetivas e discursivas, ambas classificatórias e eliminatórias, além de avaliação de títulos para os cargos de nível superior. As provas serão aplicadas no dia 18 de maio de 2025, em horários distintos:

  • Manhã: Assistente Administrativo.
  • Tarde: Fiscal Contador e Advogado.

As provas terão questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática, Legislação Geral e Conhecimentos Específicos, variando conforme o cargo escolhido.

Validade e convocação

O concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do CRCDF. Durante esse período, os candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Conselho.

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS FREQUENTES:

 Em resposta a manifestações referentes ao concurso público promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), apresentamos abaixo os esclarecimentos:

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do CRCDF foi aprovado por meio da Resolução CRCDF nº 234/2022, de 4 de outubro de 2022. Desde sua aprovação, o PCCR foi objeto de atualizações, conforme as seguintes normativas:

  • Resolução CRCDF nº 240/2023 – Reajuste da remuneração dos servidores;
  • Resolução CRCDF nº 246/2024 – Alterações nas disposições relativas às funções e gratificações;
  • Resolução CRCDF nº 251/2024 – Ajustes nos cargos e na composição do quadro funcional.

No que diz respeito ao Cargo de Advogado:

  • Remuneração inicial prevista: R$ 3.923,74, conforme estabelecido na Tabela I do Edital, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais;
  • Honorários sucumbenciais: Os honorários sucumbenciais são divididos entre os advogados integrantes do quadro funcional do CRCDF, conforme disposto na Portaria CRCDF nº 063/2018.

Benefícios:

  • Auxílio-alimentação/refeição: Total de 22 dias/mês, no valor de R$ 55,00, totalizando R$ 1.210,00 por mês (Portaria CRCDF nº 029/2022);
  • Auxílio-saúde: Reembolso com valores definidos de acordo com a faixa etária(Portaria CRCDF nº 036/2024).

Esclarecimentos quanto à possibilidade de cumulação dos empregos/cargos previstos no Concurso Público CRCDF nº 01/2025 com outras atividades públicas ou privadas:

Advogado:

Quanto à cumulação do emprego de Advogado do CRCDF com outro cargo, emprego ou atividade pública:
Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é excepcional e apenas será admitida nas seguintes hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários:

a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área de saúde, com profissões regulamentadas.

Dessa forma, considerando o caráter técnico ou científico do emprego de Advogado do CRCDF, a cumulação somente seria possível com cargo de professor, desde que observados a compatibilidade de horários e a ausência de conflito de interesses.

Em tempo, entende-se que a somatória das duas cargas horárias não poderia superar o total de 60 horas semanais.

Quanto à advocacia privada, a acumulação com o emprego público de Advogado do CRCDF é possível, observando-se obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a) o Advogado não poderá exercer função de chefia da Assessoria Jurídica do CRCDF;
b) o Advogado não poderá exercer a advocacia contra o Sistema CFC/CRCs;
c) não poderá atuar em causas que envolvam interesses do sistema CFC/CRC (art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94);
d) não poderá existir conflito de interesse com o exercício da atividade pública (art. 2º e art. 5º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.813/2013).

Fiscal Contador:

Assim como para o emprego de Advogado do CRCDF, o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal admite excepcionalmente a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos apenas nas seguintes hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários:

a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Portanto, a acumulação do emprego de Fiscal Contador do CRCDF somente é possível com o cargo de professor, desde que exista compatibilidade de horários.

Cabe ainda observar o limite supracitado de carga horária, de 60 horas semanais, e que o emprego Fiscal Contador, diferentemente do de advogado, possui carga horária de 40 horas semanais.

Sobre atividades privadas, é vedado ao Fiscal Contador exercer ou explorar serviços particulares de contabilidade, salvo no exercício do magistério (Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs). Ademais, deve ser rigorosamente observada a ausência de conflito de interesses (art. 2º e art. 5º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.813/2013).

Assistente Administrativo:

Quanto ao emprego de Assistente Administrativo, o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal não contempla hipótese que permita a acumulação remunerada com outro cargo ou emprego público, sendo vedada esta possibilidade.

Todavia, a acumulação com outras atividades privadas é possível desde que não haja conflito de interesses, conforme disposto nos artigos 2º e 5º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.813/2013.

Quanto à estabilidade: os empregados do CRCDF são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não havendo, portanto, estabilidade nos mesmos termos do regime estatutário. No entanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Conselhos de Fiscalização Profissional devem admitir seus empregados mediante concurso público, e a eventual demissão deve ser precedida por Processo Administrativo Disciplinar. Assim, salvo melhor juízo, após o período de experiência de 90 dias, o empregado possui uma relativa estabilidade.

Sobre a acumulação de funções gratificadas, esclarecemos o seguinte:

  • acúmulo de funções gratificadas não é permitido. Um empregado pode exercer apenas uma função gratificada por vez.
  • remuneração total (salário base + gratificação) está sujeita a um teto remuneratório definido no PCCS.

Dessa forma, caso o empregado seja designado para uma Função de Confiança, ele receberá uma gratificação específica, conforme os valores previstos no Plano de Cargos, respeitando os limites estabelecidos para a remuneração bruta.

As informações acima são válidas até a presente data (07/02/2025). Recomendamos o acompanhamento de eventuais atualizações por meio do site oficial do CRCDF (www.crcdf.org.br) e do Portal da Transparência, onde estão disponíveis as informações pertinentes, bem como os atos normativos mencionados.


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