CURSO ON-LINE: MÓDULO II – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DENTRO E FORA DO DF) – (Setembro 2024)

Período de inscrição: 14/08/2024 a 30/09/2024 – Sujeito ao limite de vagas!
Período de realização do curso: 30/09/2024 a 03/10/2024
Local de realização do curso: Youtube
Valor das inscrições: Gratuito para Profissionais da Contabilidade (Contador e Técnico em Contabilidade).
Gratuito para Estudantes de Ciências Contábeis.
R$300,00 para Outros Profissionais.

Horário das aulas: 14h às 17h
Carga horária: 12 horas
Pontuação: Programa de Educação Profissional Continuada:
09 pontos: AUD /PROGP /PRORT /PERITO.
00 pontos: CMN /SUSEP /PREVIC /PREVICAUD.

Público alvo: Contadores, estudantes do curso de Ciências Contábeis e demais profissionais.
Observações: Curso sujeito ao limite de vagas!

Vagas Limitadas

Para realizar a inscrição clique aqui.

*Estudantes de ciências contábeis devem enviar para o e-mail: [email protected], o comprovante de escolaridade atualizado para confirmar a sua inscrição.

Após a conclusão da inscrição, o participante receberá por e-mail uma mensagem com as informações do curso.

Um dia antes da realização do curso, os inscritos receberão o link para download da apostila e acesso ao curso (youtube). Caso o e-mail não esteja na caixa de entrada, verifique no spam ou lixo eletrônico.

*Certificado estará disponível no sistema da inscrição, para download.

Instrutora: MARIA INÊS GUIMARÃES DE OLIVEIRA. Contadora, Especialista em Planejamento Tributário. Com experiência na área de Tributos, em empresas nacionais e multinacionais; Professora do CRCRJ desde 2012 – Conselho Federal de Contabilidade – Palestras e Cursos de Aperfeiçoamento na área de Tributos; Professora Conteudista – Elaboração de Plano de cursos e Produção de conteúdo para e-book – SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional – 2022; Professora da Faculdade UNILASALLE desde 2018 Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro, no curso de “Pós-Graduação em Estratégias Tributárias” e professora em diversos Estados pelo Conselho Regional de Contabilidade.​​​​​​​

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo I – Do Regime de Substituição Tributária
1.1 Noções Gerais • Legislação Pertinente ao ICMS ST • Regras Gerais • Dependência de Convênio e Aplicação • Normas Gerais sobre Convênios • Conceito ICMS ST • Modalidades ICMS ST;
1.2 Do Responsável por Substituição • Responsabilidade Tributária • Responsável Solidário • Contribuinte Substituto e Substituído • Quando não se aplica a Substituição Tributária;
1.3 Das operações sujeitas a ICMS ST • Operações internas • Operações Interestaduais • Escala industrial não relevante • MEI Microempreendedor Individual • ICMS/ST relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada ao ativo permanente ou ao uso e consumo • Como é calculado o ICMS/ST nas operações que destinar mercadorias ao adquirente estabelecido no Distrito Federal para uso ou consumo ou ativo permanente;
1.4 Lista de Produtos Sujeitos ao Regime • Convênio ICMS nº 142/2018 • Relação dos principais Convênios e Protocolos vigentes • Como saber quais são os Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o Distrito Federal para aplicação do regime de ST e sobre quais mercadorias.

Módulo II – Do Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Antecedentes • Das Disposições Gerais • Da Emissão e da Escrituração de Documentos Fiscais • Da Emissão da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto • Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituído • Da Apuração, da Informação e do Recolhimento do Imposto • Das Operações entre o Associado e a Cooperativa de Produtores • Das Operações com destino à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/PGPM.

Módulo III – Do Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Concomitantes

Módulo IV – Do Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Subsequentes • Das Disposições Gerais • Das Operações Subsequentes com Mercadorias Sujeitas à Retenção Antecipada do Imposto • Da Inscrição no Cadastro Fiscal – CF/DF e da Emissão de Documentos Fiscais • Da Escrituração Fiscal • Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto • Da Escrituração Fiscal por Contribuinte Substituído • Da Apuração, da Informação e do Recolhimento do Imposto • Da não Aplicação do Regime de Substituição Tributária • Das Regras para Realização de Pesquisas de Preço e Fixação da Margem de Valor Agregado e PMPF.

Módulo V – Substituição tributária referente às operações internas no DF • O que significa “ST interna” • Que mercadorias estão sujeitas a ST interna • Tratando-se de “ST interna”, a que se refere o artigo 327-A do Decreto 18955/1997 – de quem é a responsabilidade pela retenção e recolhimento antecipado do ICM/ST • Tratando-se de “ST interna”, é possível que determinado estabelecimento remetente, situado em unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo com o Distrito Federal seja contribuinte substituto • Como o contribuinte estabelecido no Distrito Federal deverá proceder, quando receber mercadoria sob o regime da ST com aplicação de âmbito interno • Como pode ser agilizado o pagamento do ICMS/ST de âmbito interno (STI), quando seu vencimento se der no momento da entrada em território do Distrito Federal

Módulo VI – Restituição do ICMS/ST • O pagamento em duplicidade do ICMS/ST poderá ser restituído na modalidade prescrita na Lei nº 937/1995 • Quais são as hipóteses de restituição do ICMS/ST • Quais as formas de restituição previstas no Regulamento do ICMS • Considerando o regime de substituição tributária, o que é “ressarcimento” do imposto • Será cabível a restituição do valor do ICMS/ST, quando ocorrer a saída de mercadoria destinada a não-contribuinte do imposto ou a consumidor final para outra unidade da Federação • Como apurar o valor do imposto a ser ressarcido

Módulo VII – Demais Disposições • Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST • Da dispensa da Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA • Do Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS-DSICMS (Crédito do Ativo) • Como o contribuinte estabelecido em outro Estado deve proceder caso tenha dúvida se deve recolher o ICMS/ST sobre determinada mercadoria • Considerando a questão anterior, é necessário que o remetente tenha inscrição de contribuinte no Distrito Federal • Por ocasião da entrada de mercadoria, para efetuar o recolhimento do ICMS/ST, é correto abater o valor do crédito destacado no documento fiscal que acobertou a operação • Na hipótese da questão anterior, qual o valor a ser abatido como crédito, caso a operação esteja alcançada por benefício fiscal concedido em desacordo à Lei Complementar n° 87/96 • Em relação às mercadorias sujeitas a ST em âmbito de aplicação apenas interno, qual o critério para pagamento do imposto devido pelo diferencial de alíquota • Como é calculado o ICMS/ST por contribuinte substituto enquadrado no regime Simples Nacional • O que significa CIF e FOB • Toda modalidade de contratação de frete compõe a base de cálculo para recolhimento do ICMS/ST • Quando o transporte da mercadoria sujeita a ST ocorrer com a cláusula CIF, o valor da prestação deverá ser incluído na formação da base de cálculo da ST • Na apuração do valor do imposto devido pelo estoque de mercadorias incluídas no regime de ST, há vedação para que o contribuinte utilize o saldo credor de ICMS porventura existente para fins de abatimento • O imposto destacado ou informado no documento fiscal relativo a ST poderá ser apropriado sob a forma de crédito • Quando o valor do ICMS/ST for apurado sobre uma base cálculo superior ao efetivo valor de operação com a mercadoria, ocorrerá devolução da parcela paga a maior • O imposto recolhido por substituição tributária exige complemento se pago a menor.

Maiores informações: Setor de Desenvolvimento Profissional. Telefone: (61) 3321-1757. E-mail: [email protected]