A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o CRCDF para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões de simplificação (Simplifique!) referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.
O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.
Como atua a Ouvidoria do CRCDF
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCDF, de acordo com a Resolução CRCDF n.º 121/2008, de 26 de março de 2018 e Portaria CRCDF nº 055/2023, de 04 de julho de 2023.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento e no acompanhamento de suas demandas.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
Comitê Permanente De Simplificação (CPS)
Compete ao CPS elaborar, deliberar e aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das solicitações de simplificação (exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas) recebidas por meio da Ouvidoria do CRCDF. Portaria CRCDF nº 056/2023, de 04 de julho de 2023 – Altera o Comitê Permanente de Simplificação (CPS) do CRCDF e revoga a Portaria CRCDF nº 046/2019
📊 Relatório de Gestão da Ouvidoria
📝 Tipos de manifestações
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