A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.