Tendo por compromisso a missão de “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público” e a visão de “ser reconhecido como uma entidade profissional partícipe no desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para o pleno exercício da profissão contábil no interesse público”, o CRCDF apresenta seu primeiro Plano de Integridade, com vigência para o período de 2019 a 2021.
É importante mencionar que a elaboração do Plano teve por base Decreto n.º 9.203/2017, que traz a integridade como um dos princípios da governança pública e a Portaria n.º 1.089/2018 da CGU, que estabelece as orientações sobre os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades envolvidas. Foi criado mediante aprovação da Resolução CRCDF n.º 220/2019, definindo ações de promoção e fortalecimento das instâncias de integridade, por meio de mecanismos destinados à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Seguindo os normativos vigentes, com vistas a primar pelo aperfeiçoamento da integridade, sua estrutura contempla os seguintes eixos: (i) Estrutura de Governança e Fundamentos do Programa de Integridade; (ii) Comprometimento e Apoio da Alta Administração; (iii) Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; (iv) Comitê de Gestão de Riscos; (v) Estratégia de Monitoramento Contínuo e; (vi) Capacitação e informação sobre os Canais de Comunicação.
Em suma, cabe salientar que o presente Plano busca sistematizar as políticas, instrumentos e áreas responsáveis pela integridade bem como os principais riscos envolvidos, demonstrando os passos que o CRCDF deve seguir em direção à conquista de um ambiente íntegro em todas as suas esferas de atividades, visando prestar os melhores serviços.
Resolução CRCDF nº 220/2019, de 20 de novembro de 2019 – Instituiu o Plano de Integridade do CRCDF.
Cartilha de Combate e Prevenção contra Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho do CRCDF
Empenhado em buscar melhores práticas contra o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) elaborou Cartilha de Combate e Prevenção contra Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho do CRCDF após a compilação de pesquisas em diversas fontes públicas e privadas realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Considerando o teor da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, que tem como objetivos: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades; e implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, elaboramos esta cartilha para oferecer ao corpo funcional e aos conselheiros do CRCDF orientações de prevenção e combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no ambiente de trabalho.
Clique aqui e conheça a Cartilha.