A Medida Provisória (MP) 946/2020,que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da Covid-19, foi aprovada nesta quinta-feira (30) pelo Senado, mas com alterações
Os parlamentares fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988.
A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.