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IR 2020: enviou a declaração com erro?

Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada. O preenchimento incorreto ou equivocado pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Porém, dentro do prazo para envio, que se encerra no dia 30 de junho, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF

Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF), para o dia 30 de junho. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de […]