O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (26/04) o decreto que institui a Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS. A minuta do decreto foi repassada ao CRCDF para apreciação, conforme combinado em reuniões institucionais entre representantes do Governo e o Conselho. As observações transmitidas pelo CRC incluíram questões técnicas buscando otimizar a demanda de trabalho por parte dos profissionais de contabilidade, garantir o direito à retificação e uma implantação programada. Saiba mais acessando a íntegra dos documentos encaminhados pelo GDF e pelo CRCDF, com as observações.