Uma das medidas de preservação de emprego e renda durante o período do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19 foi a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 trazida pela Medida Provisória nº 927/20.
Os empregadores domésticos que desejaram puderam deixar de efetuar o recolhimento do FGTS para seus empregados naquelas competências e agora contam com uma ferramenta que permitirá o parcelamento dos valores em 6 vezes, que serão somados aos pagamentos das guias DAE dos meses de junho a novembro de 2020.
Saiba mais: cfc.org.br
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