DARF em atraso

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O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.

Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:

1) Programa Gerador da Declaração do IRPF: Utilize o programa que entregou a declaração para impressão dos Darf, os mesmos serão impressos com os devidos acréscimos legais.

1) Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF: Serviço Pagamentos: Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota. Clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado;

2) Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF

3) Preenchimento manual do DARF

 

Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação.

O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.