O CFC reduziu para 20 pontos o cumprimento de pontos do PEPC!

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Considerando as recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e tendo em vista a Portaria n.º 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Deliberação CFC n.º 55/2020 que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2020.

Excepcionalmente, para o exercício de 2020 os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 (vinte) pontos, sendo que dessa pontuação devem ser cumpridos, o mínimo de 4 pontos em atividades de aquisição de conhecimento, contantes da Tabela I, do Anexo II da referida norma.