Informativo da Secretaria de Estado de Economia aos Profissionais Contábeis

A partir da competência 01/2024, o registro 0221 passa a ser obrigatório para os estabelecimentos do Distrito Federal. Este registro deve ser informado apenas se o campo “TIPO_ITEM” do registro 0200 hierarquicamente superior, registro “Pai”, estiver preenchido com o valor “00 – Mercadoria para Revenda”.

Alertamos que a falta da informação do registro 0221 na situação mencionada acima resultará na rejeição do arquivo da EFD ICMS IPI junto a Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Salientamos, ainda, que, conforme orientações presentes no Guia Prático da EFD ICMS-IPI, a partir da Versão 3.1.3 de 01 de março de 2023, caso não tenham sido informados os registros 0221 nas EFD de 2023, os contribuintes deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item utilizados, ainda que inativados ou alterados, no exercício de 2023.

Em caso de dúvida, o interessado deverá registrar demanda no AGENCIANET (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/) por meio da opção “Atendimento Virtual”: Pessoa Jurídica / opção: Todos os serviços e Assunto: Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI – SPED/ Tipo de Atendimento: EFDICMSIPI/SPED–Obter Outras Informações – serviço.